Comunicamos que pela Resolução do Conselho Federal de Biomedicina – CFBM nº 419 de 02.02.26 (DOU 03.03.25 pag.219 ) prorroga o prazo fixado na Resolução CFBM nº 399, de 31 de julho de 2025, e dá outras providências
Assim sendo fica prorrogado, até o dia 31 de dezembro de 2026, o prazo estabelecido nos artigos 1º e 4º da Resolução CFBM nº 399, de 31 de julho de 2025, para a realização do recadastramento eletrônico gratuito e a respectiva emissão da Cédula de Identidade Profissional Digital (ProID).
A pergunta de alguns pode ser o que tenho a ver com isso. Vc não pode admitir profissional sem estar habilitado e assume responsabilidade solidária (destaque nosso)
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https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfbm-n-419-de-2-de-fevereiro-de-2026-684828378