Para conhecimento disponibilizamos a sentença em favor do Conselho Federal de Medicina quanto a constitucionalidade e legalidade da Resolução n° nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia, publicada no DOU em 17/03/2025.
Isso posto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO a imediata suspensão dos efeitos da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia, bem como DETERMINO ao Réu (CFF) que se abstenha de expedir novo ato normativo com matéria análoga à disposta na Resolução CFF nº 5/2025. DETRMINO ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) que seja dada ampla publicidade sobre o conteúdo desta decisão judicial por meio de sua página na rede mundial de computadores (internet) e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais). Vista ao MPF (art. 5º, § 1º, da Lei n. 7.347, de 1985). Publicada e registrada eletronicamente
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10248955120254013400_2179454054_Decisão.pdf