Pela Resoluçõa CRFO nº 51 de 20.07.24 (DOU 24.07.24 pag.82) dispõe sobre o processamento de pedidos de isenção de anuidade por moléstia grave.
As isenções de pagamento da anuidade devida por profissionais inscritos no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região – CREFITO-5, por motivo de moléstia grave, obedecerão ao disposto na Resolução nº 472, de 20 de dezembro de 2016, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO.
O pedido de isenção deverá ser instruído com descrição da moléstia grave que o profissional está acometido e do ano da competência, acompanhado de laudo pericial emitido por serviço médico oficial expedido nos moldes da regulamentação da Receita Federal do Brasil.
- No caso de moléstia passível de controle, o laudo pericial fixará o prazo de sua validade, que servirá de limite para a isenção de pagamento da anuidade, podendo haver renovação anual do pedido, observada a disposição do caput.
- Não sendo possível o controle da moléstia declarada no laudo pericial, a isenção de pagamento da anuidade será definitiva, sem prejuízo de revisão administrava.
- O modelo de laudo pericial consta no Anexo Único.
Recebido o pedido devidamente instruído, será encaminhado o processo para deliberação da Diretoria em decisão irrecorrível.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-51-de-20-de-julho-de-2024-574008888