Através da Resolução de Conflitos é divulgada a Solução de Consulta nº 38 de 19.03.24 (DOU de 22/03/2024 Seção I Pág. 39) sobre questões de Obrigações Acessórias
As entidades sindicais e as associações de classe que atuam como estipulantes na contratação de apólice coletiva de seguro saúde não estão obrigadas à apresentação da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed).
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-38-de-19-de-marco-de-2024-549604822
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