Contratação de pessoas com autismo como empregado ou aprendiz no mercado de trabalho

 

 

Já está valendo a lei (14.992/24) que estimula a contratação de pessoas com autismo como empregado ou aprendiz no mercado de trabalho. Uma das novas regras determina a União a integrar o Sistema Nacional de Cadastro da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ao SINE, o Sistema Nacional do Emprego, a fim de facilitar a intermediação de vagas de emprego e contratos de aprendizagem.

Outras esferas de governo que aderirem ao SINE também deverão seguir as diretrizes da Associação Nacional de Normas Técnicas (ABNT) sobre acessibilidade. A medida pode beneficiar cerca 5,6 milhões de pessoas com autismo no Brasil.

O texto da Câmara ganhou outras regras sugeridas pelo Senado. Uma delas reforça exigências de inclusão, como acessibilidade no ambiente de trabalho e promoção de feiras de empregos e campanhas junto aos empregadores.

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https://www.camara.leg.br/radio/radioagencia/1101477-nova-lei-incentiva-a-inclusao-d

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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