Contratação de produtos ou serviços secundários em um contrato.

 

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou projeto, que obriga as empresas a colocarem em destaque cláusulas referentes à contratação de produtos ou serviços secundários em um contrato.

Pelo texto, os produtos extras devem aparecer com fonte, cor e tamanho diferentes daqueles utilizados para o produto ou serviço principal. Hoje o Código de Defesa do Consumidor já determina que a informação quanto ao produto ou serviço comercializado deve ser clara e precisa. A lei também obriga as empresas a destacarem cláusulas que limitam direitos, de modo a possibilitar a compreensão fácil e imediata das condições do contrato pelo consumidor.

O relator do projeto, alterou a redação original de modo a determinar que a modificação da data de vencimento das prestações de financiamentos só poderá ser solicitada uma vez a cada seis meses. A instituição financeira também poderá apresentar quatro possiblidades para o consumidor escolher.

Os dois projetos ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Maria Neves

Acesse o link

Comissão aprova projetos que ampliam direitos dos consumidores – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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