A Câmara dos Deputados aprovou medida provisória (MP 1047/21) que simplifica a compra de medicamentos e a contratação de serviços e obras voltados para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.
A MP permite compras com dispensa de licitação, mas exige justificativas técnicas para as aquisições e a divulgação das contratações na internet. Também permite o pagamento antecipado e o uso de cartões corporativos dentro de algumas condições.
A medida tem conteúdo praticamente igual ao de duas leis (13.979/20 e 14.035/20) aprovadas no ano passado para tornar mais ágeis as compras de remédios e insumos, mas as leis perderam a validade no final de 2020.
O pregão, que pode ser eletrônico ou presencial, não pode ser usado hoje para a contratação de obras de engenharia nem para contratos que exijam capacidade técnica do contratado. A MP prevê ainda que, no caso de pregão, os prazos da licitação sejam reduzidos pela metade.
Já o pagamento antecipado poderá ser feito, desde que seja uma condição indispensável para a obtenção do bem ou serviço.
A medida também dispensa formalidades exigidas normalmente em licitações, como audiências públicas e estudos preliminares. E permite projetos básicos e termos de referência simplificados na aquisição de produtos. O termo de referência é uma espécie de comparativo de preços para balizar o valor do contrato com base no mercado.
A MP que simplifica procedimentos de compras e licitações de obras e serviços para o enfrentamento da pandemia segue agora para análise do Senado.
Fonte: Da Rádio Câmara, de Brasília, Antonio Vital