Publicada no SINDHOSFIL
O processo de tercerização de serviços surgiu em 1992 através de uma empresa gaucha Riocel que através de uma divulgação em grande escala através da revista Exame – Edição 766 Especial de 35. Aniversário, de 15/05/2002, relatava o sucesso deste tipo de emprendimento nas empresas.
A terceirização ou outsourcing é uma prática que em primeira visão entende-se como uma redução de custo e o aumento da qualidade, onde as empresas remetem a responsabilidade do vinculo de trabalho para a execução de determinadas tarefas para uma outra empresa. Esta modalidade teve incialmente sua utilização em grande escala no seguimento das grandes corporações, principalmente em empresas de telecomunicações, mineração, indústrias.
O termo Outsourcing (em inglês, “Out” significa “fora” e “source” ou “sourcing” significa fonte) designa a ação que existe por parte de uma organização em obter mão de obra de fora da empresa, ou seja, mão-de-obra terceirizada. Em outras palavras, “Outsourcing” é a transferência das atividades conhecidas como atividades meio, e nunca as atividades fins (produto final), para uma empresa terceirizada.
Esse termo, utilizado com muita ênfase no final dos anos 1990, entrou no Século XXI como sendo uma “solução” empresarial para a tão buscada redução de custos operacionais. Em um país onde a soma de salários, vantagens e tributos a serem pagos ao empregado e para o estado, custa para o empresário o quanto este pagaria para mais 1,2 funcionários, a terceirização de serviços não destinados à atividade-fim de determinado empreendimento, pode ser – e muitas vezes é – a melhor solução para resolver o problema dos custos.
Salientamos que embora seja prática constante nos seguimentos de vários negócios, inclusive nas atividades de prestações de servços de saúde o processo de tercerização pode proporcionar alguns riscos importantes para avaliação de quem pretende usufluir deste mecanismo de prestação de serviços.
Embora o uso da tercerização tenha como objetivo focar a empresa na sua atividade-fim, na verdade o mercado em geral busca a redução de custos.
A curto prazo é o que realmente ocorre, porém a longo prazo o próprio futuro da empresa é ameaçado, vejamos alguns fatos, por exemplo:
- Qualquer que seja o ramo de negócio que utilize-se de serviços tercerizados passa a responder solidariamente por relações e por créditos trabalhistas no caso de inadimplência da prestadora de serviços;
- A necessidade de obervar-se rigorosamente a prestação de serviços através de mecanismos de validação ou qualidade das atividades tercerizadas passa a ser apresentado um custo sobre o controle dos serviços terceirizados progressivamente na empresa, para garantir a imagem e processos de acreditação de qualidade.
- Os clientes podem e sempre estarão questionando a responsabilidade da execução da tarefa e está situação pode implicar e perda de clientes
- O risco de ações trabalhistas questionando as questões de atividades meio e fim
- A rotativiade de empregados e a ausência de processos de capacitação diante destes eventos prejudica o desenvolvimento das atividades
- O grau de dependencia em determinadas situações face aos longos periodos deste tipo de negociações na empresa
- A situação de qualidade e relacionamento com o quadro original de empregados pode criar uma decadência do clima organizacional;
- Em determinados casos e em certas atividades pode a tercerização efetivar a perda da identidade da empresa.
Desta forma o processo de tercerização é possivel desde que observadas as cautelas e prncipalmente as questões de culturas existentes no contexto do processo, bem como a observância das rotinas já existentes antes do processo tercerizado, para que haja o compromisso e o bom andamento dos serviços e reconhecimento do cliente deste processo, seja interno ou externo.
Dr. Edison Ferreira da Silva