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Contribuição Assistencial

 

Comunicamos que foi concluído o julgamento virtual dos Embargos Declaratórios referente a constitucionalidade da cobrança da Contribuição Assistencial.

O Ministro Gilmar Mendes (Relator) votou para determinar

1 – Fique vedada a cobrança retroativa da Contribuição Assistencial em relação ao período em que o Supremo Tribunal Federal – STF, mantinha o entendimento pela inconstitucionalidade;

2 – Seja assegurada a impossibilidade de interferência de terceiros no livre exercício do direito de oposição;

3 – O valor da Contribuição Assistencial observe critérios de razoabilidade e seja compatível com a capacidade econômica da categoria;

Neste sentido, acompanhou o voto do Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Nunes Marques, Edson Fachin, Carmen Lúcia, Flavio Dino e Luiz Fux, prevalecendo a decisão acima supracitada.

O único voto que acompanhou, mas foi divergente em um único ponto, foi do Ministro André Mendonça, onde tem o entendimento de que a Contribuição Assistencial deve ter autorização do trabalhador para o desconto, voto vencido.

Esclarecemos que ainda não foi definido a forma do direito de oposição a Contribuição Assistencial pelo Supremo Tribunal Federal – STF, prevalecendo a decisão da Assembleia dos trabalhadores, e o estabelecido nas Convenções Coletivas de Trabalho.

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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