Contribuições aos serviços sociais autônomos.
Para fortalecer as condições de crescimento econômico foi divulgado a Lei nº 14.025 de 14.07.2020 (DOU de 15/07/2020 Seção I Pág. 01) que altera excepcionalmente as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos que lhe forem repassados do produto da arrecadação do adicional de contribuição previsto no § 3º do art. 8º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, referente às competências de abril, maio e junho de 2020.
Link – http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.025-de-14-de-julho-de-2020-266805048
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