Através da Portaria MPS nº 1612 de 15.05.23 (DOU 16.05.23 seção 2 pag. 94) estabelece para o mês de maio de 2023, os fatores de atualização:
I – Das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000821 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2023;
II – Das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,004124 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2023 mais juros;
III – das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000821 – utilizando-se a Taxa Referencial-TR do mês de abril de 2023; e
IV – Dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,005300
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https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.612-de-15-de-maio-de-2023-483416777