Contribuições Previdenciárias Atividade Preponderante

Neste ato estamos disponibilizando a emissão de Nota de Solução de Conflito n° 4.031 SRRF04/DISIT, de 15.11.2021 (DOU de 19/11/2021 Seção I Pág. 78) O enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos,

 

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http://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-4.031-srrf04/disit-de-16-de-novembro-de-2021-360533336

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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