Neste ato estamos disponibilizando a emissão de Nota de Solução de Conflito n° 4.031 SRRF04/DISIT, de 15.11.2021 (DOU de 19/11/2021 Seção I Pág. 78) O enquadramento no correspondente grau de risco do estabelecimento, seja ele matriz ou filial, não tomará por base a sua atividade econômica principal, mas sim a atividade preponderante em cada um dos estabelecimentos,
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