Contribuições Sociais Previdenciárias

Apresentamos a Solução de Consulta nº 8 de 14.03.22 (DOU de 23/03/2022 Seção I Pág. 137) referente a Contribuições Sociais Previdenciárias – Terceirização – Cessão de Mão de obra – Empreitada – Redenção 

Presentes os requisitos fundamentais, quais sejam, colocação de trabalhadores à disposição da empresa contratante para prestação de serviços contínuos nas dependências da contratante ou nas de terceiros, pode-se caracterizar a cessão de mão de obra.

 Para a configuração da cessão de mão de obra é desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida.

 

O elemento “colocação de mão de obra à disposição” se dá pelo estado da mão de obra de permanecer disponível para o contratante, nos termos pactuados.

 

Acesse o ink:

 

http://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-8-de-14-de-marco-de-2022-387895492

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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