Apresentamos a Solução de Consulta nº 8 de 14.03.22 (DOU de 23/03/2022 Seção I Pág. 137) referente a Contribuições Sociais Previdenciárias – Terceirização – Cessão de Mão de obra – Empreitada – Redenção
Presentes os requisitos fundamentais, quais sejam, colocação de trabalhadores à disposição da empresa contratante para prestação de serviços contínuos nas dependências da contratante ou nas de terceiros, pode-se caracterizar a cessão de mão de obra.
Para a configuração da cessão de mão de obra é desnecessária a transferência de qualquer poder de comando/coordenação/supervisão, parcial ou total, sobre a mão de obra cedida.
O elemento “colocação de mão de obra à disposição” se dá pelo estado da mão de obra de permanecer disponível para o contratante, nos termos pactuados.
Acesse o ink:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-8-de-14-de-marco-de-2022-387895492