Tendo em vista indagações informamos que a Lei 14.624 de 17.07.23 (DOU 17.02.23) alterou a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. Desta forma o Estatuto da Pessoa com Deficiência, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:
“Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
- 1º O uso do símbolo de que trata o caputdeste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
- 2º A utilização do símbolo de que trata o caputdeste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.”
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