Blog

Cordão de Girassóis

Tendo em vista indagações informamos que a Lei 14.624 de 17.07.23 (DOU 17.02.23) alterou a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para instituir o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas. Desta forma o Estatuto da Pessoa com Deficiência, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º-A:

“Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

  • 1º O uso do símbolo de que trata o caputdeste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
  • 2º A utilização do símbolo de que trata o caputdeste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.”

 

 

 

 

Acesse o link

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14624.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%2014.624%2C%20DE%2017,de%20pessoas%20com%20defici%C3%AAncias%20ocultas.

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

Rolar para cima