Recentemente, o Governo Federal disponibilizou dois novos endereços eletrônicos que permitem, por parte de qualquer pessoa, verificar se as cotas, de Aprendiz e de Pessoa com Deficiência e Reabilitado da Previdência Social (PCD), dos estabelecimentos de determinada empresa estão regulares.
Ao disponibilizar estes dois novos endereços eletrônicos (links abaixo) é como se o Governo Federal estivesse dando uma chance para que as empresas se auto regularizem quanto às respectivas cotas, evitando autuações e outras possíveis ações, tanto por parte do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Vale ressaltar que, quanto a cota de aprendiz, além dos envios das informações ao eSocial, principalmente do evento de admissão (S-2200), ou pela própria empresa beneficiária, ou pela entidade qualificadora habilitada, quando esta contrata o aprendiz e indica ao eSocial a empresa beneficiária, também será necessário que a entidade qualificadora realize o cadastro do aprendiz através do endereço eletrônico especifico (também abaixo), pois, caso este cadastramento não seja realizado, também poderá caracterizar irregularidades na certidão da empresa beneficiária..
Ainda em relação a cota de aprendiz, de acordo com Odair Fantoni, consultor eSocial, é importante realizar a revisão dos códigos do da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) dos cargos, verificando inclusive se a CBO utilizada impacta ou não na respectiva cota.
Segundo Fantoni, também será necessária a revisão das “descrições das atividades desempenhadas” pois, será através dela que a empresa poderá classificar corretamento o código da CBO.
Por fim, o consultor lembra que o respectivo código da CBO também causa impactos nas análises do governo quanto a questão de “igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres”, cuja a obrigação de nova prestação de informações ao governo federal está prevista para o mês de agosto de 2024.
Equipe Revista RH
Acesse o link