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CTPP aprova novas regras NR !0 e NR 18

 

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou em sua última reunião nos dias 16 e 17 de dezembro alterações nas Norma Regulamentadoras 10 (NR-10), que trata de segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade e mudança nas regras da NR-18, que trata Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

A revisão promove uma reestruturação da norma, que passa a seguir uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações elétricas. Entre as principais mudanças, destaca-se a padronização de conceitos operacionais, que estabelece a obrigatoriedade de procedimentos para atividades rotineiras e a emissão de permissão de trabalho para as não rotineiras. O glossário da norma define também critérios claros para essas classificações.

No campo educacional, a nova NR-10 implementa uma matriz de treinamentos ajustada às necessidades de cada setor (Sistema Elétrico de Consumo – SEC, SEP e Áreas Classificadas). Ganha destaque a regulamentação do Trabalhador-Capacitado, com módulos curriculares definidos e cargas horárias mínimas, assegurando formação técnica sólida e padronizada. As mudanças foram aprovadas por consenso, já com cronograma de implementação, com prazo de transição de 12 meses após a publicação da Norma. Também será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-10 (CNTT) para acompanhar a aplicação durante o período da transição normativa.

A NR-18 sofreu duas alterações específicas sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Foi acordado a prorrogação, até 11 de fevereiro de 2027, da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras e fresadoras. Também foi incluído o subitem sobre instalação de sistema de proteção contra quedas de materiais no perímetro das construções e definição da altura do travessão superior do guarda-corpo de andaimes multidirecionais entre 1,0 m e 1,20 m.

A Comissão tripartite também aprovou o planejamento dos temas a serem trabalhados para os próximos dois anos, segundo a Agenda Regulatória para 2026 e 2027, que poderá ser acessada quando disponibilizada pelo

link: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/reunioes/agenda-regulatoria

Acesse o lin

https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/dezembro/ctpp-aprova-revisao-de-normas-da-nr-10-e-mudancas-na-nr-18-1

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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