A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou em sua última reunião nos dias 16 e 17 de dezembro alterações nas Norma Regulamentadoras 10 (NR-10), que trata de segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade e mudança nas regras da NR-18, que trata Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
A revisão promove uma reestruturação da norma, que passa a seguir uma sequência lógica alinhada ao ciclo de vida das instalações elétricas. Entre as principais mudanças, destaca-se a padronização de conceitos operacionais, que estabelece a obrigatoriedade de procedimentos para atividades rotineiras e a emissão de permissão de trabalho para as não rotineiras. O glossário da norma define também critérios claros para essas classificações.
No campo educacional, a nova NR-10 implementa uma matriz de treinamentos ajustada às necessidades de cada setor (Sistema Elétrico de Consumo – SEC, SEP e Áreas Classificadas). Ganha destaque a regulamentação do Trabalhador-Capacitado, com módulos curriculares definidos e cargas horárias mínimas, assegurando formação técnica sólida e padronizada. As mudanças foram aprovadas por consenso, já com cronograma de implementação, com prazo de transição de 12 meses após a publicação da Norma. Também será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-10 (CNTT) para acompanhar a aplicação durante o período da transição normativa.
A NR-18 sofreu duas alterações específicas sobre Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. Foi acordado a prorrogação, até 11 de fevereiro de 2027, da obrigatoriedade de cabine climatizada em máquinas autopropelidas novas, como pavimentadoras e fresadoras. Também foi incluído o subitem sobre instalação de sistema de proteção contra quedas de materiais no perímetro das construções e definição da altura do travessão superior do guarda-corpo de andaimes multidirecionais entre 1,0 m e 1,20 m.
A Comissão tripartite também aprovou o planejamento dos temas a serem trabalhados para os próximos dois anos, segundo a Agenda Regulatória para 2026 e 2027, que poderá ser acessada quando disponibilizada pelo
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