Diante da Portaria GM/MS nº 2194 de 06.12.23 (DOU 08.12.23 pag. 241 credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, no âmbito da Atenção Primária à Saúde.
Os municípios que fazem jus a transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS, terá periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos Agentes Comunitários de Saúde – ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
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https://in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-2.194-de-6-de-dezembro-de-2023-529229398