Data Protection Officer” (DPO).

 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 17 de julho deste ano o regulamento sobre a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, denominado como “Data Protection Officer” (DPO).

norma foi publicada no Diário Oficial da União e trata-se de uma figura criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com o objetivo de orientar a organização para a qual trabalha em relação às melhores práticas no tratamento de dados. Paulo Lilla, sócio de Tecnologia, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual do Lefosse, analisa os pontos mais importantes dessa norma. Confira:

O que é o encarregado pelo tratamento de dados? Na prática, qual é essa função?

Lilla: A posição de Encarregado pelo tratamento de dados (“Encarregado”), comumente denominada “Data Protection Officer” (DPO) pelo mercado, foi criada pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). De acordo com a LGPD, Encarregado é a pessoa indicada pelo agente de tratamento (controlador e operador) para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O objetivo é ter uma figura responsável por assegurar a conformidade da organização com a LGPD. As atividades do encarregado incluem aceitar reclamações e comunicações dos titulares de dados, receber comunicações da ANPD, orientar os funcionários e os contratados da entidade em relação à proteção de dados pessoais, dentre outras.

Quem pode atuar neste cargo?

Lilla: A Resolução CD/ANPD No. 18/2014, que aprovou o Regulamento sobre a atuação do encarregado, dispõe que o encarregado pode ser uma pessoa física (integrante do quadro organizacional ou externo) ou uma pessoa jurídica. A nova norma da ANPD deixou claro que não é necessário que o encarregado possua formação ou certificações específicas, como já havia sido aventado por algumas entidades de classe e associações nos últimos anos.

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https://rhpravoce.com.br/redacao/encarregado-tratamento-de-dados/

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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