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Declaração de Raça/Etnia no eSocial

Informamos que a partir da próxima de 22 de abril de 2024, deve ser declarada a raça/etnia dos trabalhadores nos documentos trabalhistas, tais como formulários de admissão e demissão no emprego, formulários de acidente do trabalho (CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho), instrumentos de registro do Sistema Nacional de Emprego (Sine), Relação Anual de Informações Sociais (Rais), documentos, inclusive os disponibilizados em meio eletrônico, destinados à inscrição de segurados e dependentes no Regime Geral de Previdência Social.

 

O eSocial já tem emitido um “alerta”, com mensagem de erro, informando que não poderá ser mais utilizada a opção “não informada”.

 

O dado solicitado deve ser fornecido com base na autoclassificação do próprio trabalhador e as opções são:

1 – Branca;

2 – Preta;

3 – Parda;

4 – Amarela; ou

5 – Indígena.

 

Essa obrigação foi determinada pela Lei n.º 14.553/23, que alterou a Lei 12.288/2012, a qual, instituiu o Estatuto da Igualdade Racial.

 

As empresas deverão buscar desde já, a “autodeclaração” dos colaboradores sobre raça e realizar a atualização dos dados junto ao eSocial.

 

Encaminhamos abaixo uma minuta de “autodeclaração” que poderá ser utilizada pelas empresas do segmento de saúde.

 

Comissão de Relações do Trabalho e Sindical da CNSaúde

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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