A comissão da Câmara que trata da defesa dos direitos da pessoa idosa aprovou projeto (PL 4156/23) que estende a trabalhadores a partir dos 50 anos a possibilidade de participar no setor público e privado de programas de preparação para a aposentadoria.
Atualmente, a Política Nacional da Pessoa Idosa (Lei 8.842/94) prevê que cabe ao poder público criar e estimular a criação de programas dessa natureza com antecedência mínima de dois anos do afastamento.
A proposta também altera o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), para indicar que os programas de preparação para aposentadoria devem abranger os trabalhadores a partir dos 50 anos ou, no mínimo, a dois anos do afastamento. Hoje o estatuto estabelece ao poder público a tarefa de criar e estimular programas de preparação dos trabalhadores, com antecedência mínima de um ano, por meio de estímulo a novos projetos sociais e de esclarecimento sobre os direitos sociais.
A preparação para a aposentadoria é um momento propício para reflexões pertinentes à identidade, a expectativas e a projetos para o futuro, afirma a relatora da proposta.
O projeto que determina a preparação para a aposentadoria a trabalhadores a partir dos 50 anos de idade ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. Acesse o link
Da Rádio Câmara, de Brasília, Luiz Cláudio Canuto
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