Demissão após data base

Quem foi demitido ou pediu demissão depois da data-base da categoria (data anual de revisão do acordo coletivo), mas antes da concessão do aumento, tem direito a ter sua rescisão recalculada com base no salário reajustado.

 

Assim, se o empregador comunicou a dispensa a 30 dias ou menos da data-base, o término efetivo do contrato será posterior a ela, ou do fechamento da negociação para o reajuste, o que dá ao funcionário o direito de ter sua rescisão calculada de forma integral.

 

A maior parte da Doutrina e Jurisprudência, tem o entendimento de que o colaborador tem direito ao reajuste integral da categoria em caso de rescisão contratual, evitando -se assim passivo trabalhista.

 

 

 

 

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE