Trabalhadores com estabilidade provisória no emprego poderão ter nova proteção na Consolidação das Leis do Trabalho a fim de evitar injustiça nos casos de demissão por justa causa. A medida beneficia, por exemplo, gestantes e dirigentes sindicais, que têm direito à estabilidade temporária na CLT.
Atualmente, a CLT já prevê a apuração de falta grave para a demissão por justa causa, mas não determina a obrigatoriedade do inquérito. Já a proposta da Câmara diz que o empregador deverá apresentar reclamação por escrito contra o trabalhador à Vara ou ao Juízo de Direito dentro de 10 dias. A demissão só será efetivada após decisão definitiva da Justiça.
A proposta que protege gestantes e trabalhadores com estabilidade sindical em caso de demissão por justa causa está em análise agora na Comissão de Constituição e Justiça. Se for aprovado na CCJ, poderá seguir diretamente para a análise do Senado, sem necessidade de votação no Plenário da Câmara.
Da Rádio Câmara, de Brasília, José Carlos Oliveira
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