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Descontos para pagamento de crédito consignado

 

Descontos para pagamento de crédito consignado

A instrução normativa PRES/INSS nº 190 de 15.07.25 (DOU 16.07.25 pag.91) altera a Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, que estabelece critérios e procedimentos operacionais relativos à consignação de descontos para pagamento de crédito consignado, contraídos nos benefícios pagos pelo INSS.

Art. 1º A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro de 2022, republicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º ……………………………………………….

VII – Termo de Autorização para Acesso a Dados: o formulário padrão, com leiaute pré-aprovado pelo INSS, que deve ser preenchido pela instituição consignatária acordante e assinado pelo beneficiário, para autorizar a consulta aos dados de elegibilidade e margem consignável de seu benefício, conforme o Anexo III, observados os limites legais estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-pres/inss-n-190-de-15-de-julho-de-2025-642200537

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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