Comunicamos a importância da Lei nº 15.136/25 de 21.05.25 (DOU 22.05.25) que Institui o Dia Nacional do Brega.
Fica instituído o Dia Nacional do Brega, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15136.htm
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