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Dia Nacional do Brega

 

Comunicamos a importância da Lei nº 15.136/25 de 21.05.25 (DOU 22.05.25) que Institui o Dia Nacional do Brega.

Fica instituído o Dia Nacional do Brega, a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa

 

Acesse o link

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Lei/L15136.htm

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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