A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou projeto (PL 862/22) que obriga as instituições de ensino públicas e privadas a expedir, a pedido do estudante com deficiência visual ou de seu responsável legal, diplomas e certificados em braille, sem custo adicional.
O eventual descumprimento da medida sujeitará a instituição a uma notificação por escrito. Em caso de nova infração, haverá multa de R$ 500, com aplicação em dobro na reincidência.
Na impressão para pessoas com deficiência visual, primeiro o texto é impresso em tinta e, depois, na mesma folha, os símbolos braille são impressos por cima, produzindo assim uma equivalência entre o conteúdo visual e o tátil. O Ministério da Educação regulamentou este ano a emissão de diplomas de ensino superior em formato digital.
A proposta que obriga a impressão de diplomas em braille a pedido dos estudantes deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise do Plenário.
Da Rádio Câmara, de Brasília, Silvia Mugnatto
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