Direito Constitucional

É o ramo do direito que é dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Por este ramo do direito podemos identificar as normas e como são compreendidas como o ápice da hieráquia das normas e da  ordem jurídica de um país.

Estas regras são consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais de uma sociedade.

Neste seguimento devemos identificar que existem determinadas regras denominadas de cláusulas pétreas que são limitações materiais ao poder de reforma da Constituição.

Estas são disposições que proíbem a alteração, por meio de emendas constituicionais, na prática são cláusulas que não podem ser mudadas, são imutáveis.

As cláusulas pétreas estão inseridas na Constituição do Brasil e estão dispostas no paragráfo 4° do artigo 60 assim denominadas e descritas:

  • A forma federativa de Estado;
  • O voto direto, secreto, universal e periódico;
  • A separação dos Poderes;
  • Os direitos e garantias individuais.

Edison Ferreira da Silva

dredisonfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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