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Direito de Adolescente – Saude Mental

 

Informamos que a Lei nº 15.513 de 21.05.26 (DOU 22.05.26 ) dispõe sobre o direito da criança e do adolescente à saúde mental no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Art. 2º A Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do             Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 11-A:

            “Art. 11-A. É assegurado às crianças e aos adolescentes acesso a          programas de             saúde mental promovidos pelo Sistema Único de Saúde             (SUS) para a prevenção e o   tratamento de agravos de saúde mental.

  • 1º Os programas de saúde mental para crianças e adolescentes promoverão a             atenção psicossocial básica e especializada, de urgência e         emergência, e a atenção            hospitalar
  • 2º Os profissionais que atuam na prevenção e no tratamento de agravos de             saúde mental que acometem crianças e adolescentes receberão            formação             específica e permanente para a detecção de sinais de risco, bem           como para o             acompanhamento que se fizer necessário.
  • 3º É assegurado às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade que estejam em tratamento de agravos de saúde mental           o acesso a todos os         recursos terapêuticos, de forma gratuita ou       subsidiada, de acordo com as linhas de           cuidado voltadas às suas           necessidades específicas.”

Acesse o link

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15413.htm

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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