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Direito de Oposição

 

O Supremo Tribunal Federal (STF), está consolidando o entendimento de que o direito de oposição a contribuição assistencial possa ser efetuado de forma online.

Diante deste entendimento, o STF está fortalecendo a proteção ao trabalhador ao reconhecer que o direito de oposição possa ser exercido por meios eletrônicos, mas com uma ressalva, desde que o sindicato também disponibilize meios digitais para serviços como filiação.

Inova o entendimento que os canais podem ser via e-mail, whatsapp, site ou link específicos.

Com isso desburocratiza o direito a oposição, ao qual muitos sindicatos dificultam o acesso dos trabalhadores, gerando transtornos e desgaste.

Juridico Sindhosfil

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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