O Supremo Tribunal Federal (STF), está consolidando o entendimento de que o direito de oposição a contribuição assistencial possa ser efetuado de forma online.
Diante deste entendimento, o STF está fortalecendo a proteção ao trabalhador ao reconhecer que o direito de oposição possa ser exercido por meios eletrônicos, mas com uma ressalva, desde que o sindicato também disponibilize meios digitais para serviços como filiação.
Inova o entendimento que os canais podem ser via e-mail, whatsapp, site ou link específicos.
Com isso desburocratiza o direito a oposição, ao qual muitos sindicatos dificultam o acesso dos trabalhadores, gerando transtornos e desgaste.
Juridico Sindhosfil
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