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Direito de Voto em Assembleia de Sindicato Patronal

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que empresa não associada a sindicato patronal não possui direito de participar e votar em assembleia convocada para deliberar sobre convenção coletiva de trabalho.

O pedido da empresa para participar da referida assembleia foi julgado improcedente nas instâncias ordinárias, com fundamento no artigo 612 da CLT, que restringe o direito de voto em assembleias deliberativas de instrumentos coletivos aos associados da entidade sindical.

Ao apreciar o recurso, o relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a decisão do TRT estava em conformidade com a legislação e com o estatuto do sindicato, ressaltando que estender o direito de voto a empresas não associadas configuraria indevida interferência estatal na organização sindical.

O TST consolidou o entendimento de que o direito de voto em assembleias patronais destinadas à celebração de convenções coletivas é restrito às empresas associadas, nos termos do artigo 612 da CLT e da autonomia sindical assegurada pela Constituição Federal.

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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