Na Itália, o juízo é a última solução no campo do Direito do Trabalho, e boa parte dos problemas é resolvida por conciliações prévias, nas negociações e nas convenções coletivas. São ferramentas que podem ser absorvidas pelo Judiciário no Brasil, país em que tudo é levado para a Justiça.
A reflexão é do professor italiano Giuseppe Ludovico, que leciona Direito do Trabalho na Universidade de Milão. Em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, o acadêmico apontou semelhanças e diferenças entre os Judiciários dos dois países, levando em conta o atual momento de judicialização excessiva na Justiça do Trabalho brasileira. Ludovico explica que, depois da queda do fascismo, a legislação italiana não incluiu as leis trabalhistas na Constituição, que elenca apenas questões fundamentais. “Toda a legislação trabalhista é infraconstitucional, não está na Constituição. (O legislador) Também introduziu muitos contratos de trabalho flexíveis.”
Ele defende uma maior flexibilização das leis trabalhistas no país, concomitantemente a um incremento da qualidade do profissional. O professor argumenta que uma maior maleabilidade não é prejudicial ao trabalhador se houver, também, aumento da qualidade do trabalho e do trabalhador, que poderá usar os contratos flexíveis em seu favor.
Acesse o link