DIREITO

A palavra direito proporciona muitas interpretações, o conceito do que seja direito encontra-se em vários seguimentos, mas a nível jurídico reflete os sistemas de normas jurídicas de um país.

Para que possamos disciplinar o que é o direito, podemos conceituar como sendo um conjunto de normas entre instituições e pessoas com objetivo de regular as relações em sociedade. Desta forma o direito é essencial á vida em sociedade e define as relações de direito e obrigações entre as pessoas para resolver os conflitos de interesses no desenvolvimento da sociedade.

No processo de convivência de regras, a sociedade configura obrigações que fundamentalmente, deve-se destacar também que o Direito pode ser Público ou Privado, através da identificação de uma relação jurídica que é o vinculo que existe entre duas ou mais pessoas em que envolve direito e obrigações.

O Direito Público disciplina as relações jurídicas em que o interesse púbico seja dominante e imediato já o Direito Privado, disciplina as relações jurídicas de coordenação em que o interesse privado seja dominante e imediato.

Para estabelecer a identidade do que seja uma obrigação, entenda-se o que significa um vinculo de direito, pelo qual alguém se obriga a dar fazer ou não fazer alguma coisa, em favor de outrem.

Os elementos de obrigações são constituídos:

  • Sujeito Passivo é o devedor, prestador da obrigação;
  • Sujeito Ativo é o credor, beneficiário da obrigação;
  • Objeto que corresponde à própria obrigação a ser cumprida.

O fundamental é entender o que seja uma norma jurídica, que consiste em uma regra que estabelece um comportamento produzido normalmente por órgão estatal que define três pontos fundamentais:

  • Imperatividade – (impor um dever)
  • Atributividade – (gera um direito a alguém)
  • Coercibilidade – (define uma coação).

O Direito possui uma realidade histórico-cultural, não admitindo no estudo de qualquer de seus ramos sem que se tenha uma noção de seu desenvolvimento dinâmico no transcurso de tempo.

O direito divide em vários ramos – Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Comercial, Direito Administrativo, Direito Penal, e etc.

Para que possamos entender alguns ramos do direito explicitamos o que seja alguns seguimentos jurídicos de algumas modalidades.

 

Edison Ferreira da Silva

drediosnfs@uol.com.br

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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