A Portaria GM/MS nº 1.384 de 08.06.2022 altera a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde.
Desta forma as portarias normativas publicadas pelo Ministério da Saúde terão a numeração sequencial atualmente em curso, com exceção das portarias de consolidação. As portarias com atos de pessoal:
I – terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano;
II – não conterão ementa; e
III – serão designadas, na epígrafe, com a denominação ‘PORTARIA’.” (NR)
Compete ao Gabinete do Ministro, por intermédio da Divisão de Atos e Publicações Oficiais da Coordenação-Geral do Gabinete, providenciar a publicação oficial dos atos subscritos pelo Ministro de Estado da Saúde.
Acesse o link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.384-de-8-de-junho-de-2022-406708956