Disciplina atos normativos do Ministério da Saúde

A Portaria GM/MS nº 1.384 de 08.06.2022 altera a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde.

Desta forma as portarias normativas publicadas pelo Ministério da Saúde terão a numeração sequencial atualmente em curso, com exceção das portarias de consolidação. As portarias com atos de pessoal:

I – terão numeração sequencial distinta, que se reiniciará a cada ano;

II – não conterão ementa; e

III – serão designadas, na epígrafe, com a denominação ‘PORTARIA’.” (NR)

 

Compete ao Gabinete do Ministro, por intermédio da Divisão de Atos e Publicações Oficiais da Coordenação-Geral do Gabinete, providenciar a publicação oficial dos atos subscritos pelo Ministro de Estado da Saúde.

 

 

Acesse o link

http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-1.384-de-8-de-junho-de-2022-406708956

 

dr_3

Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

DIGITE SEU E-MAIL E BAIXE O SEU GUIA GRATUITAMENTE