O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que já está funcionando o sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), com o objetivo de prover maior padronização e eficiência nas comunicações entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. O sistema está sendo desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), com a gestão da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do MTE, e visa atender ao disposto no artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Com previsão de desenvolvimento gradual, será possível a integração com o e-Processo e o empregador poderá acessar as infrações do contencioso administrativo trabalhista, executar procedimentos de pagamento de multas e obrigações trabalhistas, bem como dispor de ferramentas para autodiagnóstico trabalhista e para avaliação de riscos em matéria de segurança e saúde no trabalho.
Assim os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.
O DET reduz deslocamentos dos empregadores e reduz drasticamente os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais.
O DET destina-se, entre outras finalidades, a Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego cientificar o empregador de quaisquer:
- atos administrativos;
- procedimentos fiscais;
- intimações;
- notificações;
- decisões proferidas no contencioso administrativo; e
- avisos em geral pelo Ministério.
O não cumprimento das disposições do DET poderá configurar infração ao § 1º do art. 628 e o § 4º do art. 630 da CLT, e sujeitará os infratores às respectivas penalidades previstas no § 6º do art. 630 da CLT, com aplicação de multa: mínima – de R$ 208,09; e máxima – de R$ 2.080,91.
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