O Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho, ligado à SIT/MTE, confirmou à revista Proteção que não haverá nova prorrogação da vigência do capítulo 1.5 da NR 1, que incorpora os riscos psicossociais ao GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais).
A posição oficial é de que a norma já está plenamente consolidada do ponto de vista técnico e jurídico, cabendo agora às empresas sua efetiva implementação.
O pedido de nova prorrogação foi apresentado pela Bancada dos Empregadores durante a última reunião da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), realizada em dezembro do ano passado, em Brasília/DF e divulgado por Proteção. Na ocasião, os representantes empresariais solicitaram o adiamento por mais um ano da entrada em vigor do item 1.5 da NR 1. Segundo a bancada patronal, a justificativa estaria na suposta ausência de condições técnicas, jurídicas e operacionais mínimas para a aplicação adequada da norma.
Durante a reunião, o representante da bancada empresarial na CTPP, Clóvis Queiroz Neto, CNSaúde afirmou que um dos principais pontos de preocupação dos empregadores seria a disseminação de informações distorcidas no mercado. De acordo com ele, haveria uma proliferação de interpretações equivocadas, impulsionadas por consultorias que desejam ampliar indevidamente o escopo dos riscos psicossociais, associando-os de forma genérica à saúde mental.
Ao final do posicionamento, as centrais sindicais reafirmam seu compromisso com a defesa da vida, da saúde, da dignidade e dos direitos dos trabalhadores e defendem que a plena vigência do item 1.5 da NR 1 é uma medida urgente, necessária e inadiável. “A vida dos trabalhadores não pode esperar”, conclui a nota.
Por Marla Cardoso / Jornalista da Revista Proteção –
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