Devemos chamar atenção a Portaria GM/MS nº 9027 de 01.12.25 ( DOU 09;12.25 pag.106 ) que dispõe sobre o uso dos recursos e estabelece procedimentos operacionais para o registro da produção assistencial e monitoramento de ações e serviços de saúde executados com recursos provenientes de parcela única e de emendas parlamentares para incremento do custeio da Atenção Especializada.
Esta Portaria dispõe sobre o uso dos recursos e estabelece os procedimentos operacionais para o registro da produção assistencial nos sistemas nacionais de informação relacionado a ações e serviços de saúde executados com recursos autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2025 – Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, provenientes de parcela única e de emendas parlamentares de custeio da Atenção Especializada.
Os recursos financeiros de parcela única e emendas parlamentares, destinadas ao Sistema Único de Saúde, por meio de transferências fundo a fundo, estão definidos no escopo da Portaria GM/MS nº 6.904, de 28 de abril de 2025, da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, e da Portaria GM/MS nº 6.928, de 28 de maio de 2025.
O uso dos recursos para o custeio de serviços da atenção especializada à saúde obtidos através das propostas aprovadas no âmbito da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, se submente às seguintes disposições:
I – os recursos recebidos pelos entes direcionados ao custeio de serviços de Atenção Especializada à Saúde devem ser obrigatoriamente destinados à remuneração de ações e serviços previstos no art. 6° da Portaria GM/MS nº 6.916/2025; e
II – é permitido aos entes federados utilizarem os valores das propostas contempladas no custeio geral para a manutenção da oferta de ações e serviços de média e alta complexidade, de acordo com o §1º do art. 7º da Portaria GM/MS 6.916/2025.
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http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-9.037-de-1-de-dezembro-de-2025-673965442