Conforme post da Central dos Sindicatos Brasileiros, o ministro do TST Aloysio Corrêa da Veiga, que toma posse como presidente da Corte na próxima quinta (10), afirmou em entrevista que o empregado não pode ser Pessoa Jurídica (PJ), e que há diferenças entre o que ficou conhecido como “pejotização” e contratações terceirizadas.
As declarações foram dadas em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico durante o XIV Congresso Internacional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. As novas relações de trabalho e influência cada vez maior da tecnologia neste cenário foram as pautas principais de boa parte das discussões do congresso.
“Há determinadas empresas de televisão em que até os cabistas são PJs. Então a relação de emprego vai se esvaindo como uma forma de se desvirtuar a função do Estado”, opinou Veiga.
Existe um componente de confusão entre a terceirização, que se baseia na tomada de serviços por uma determinada empresa e o contrato firmado com pessoa jurídica, onde a empresa, composta por apenas uma pessoa, é contratada para fazer determinada atividade.
“Na terceirização, há três elementos: uma empresa prestadora de serviços, uma empresa tomadora de serviços e um prestador de serviços. Logo, a empresa tomadora contrata uma empresa prestadora para determinada atividade. E os empregados são da empresa terceirizada, ou seja, daquela que vai prestar esse serviço. E aí existe vinculação, e até uma responsabilidade de ambas, para garantir o cumprimento da legislação trabalhista”, disse o ministro.
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