Através da Resolução CNPS/MTP nº 1345 de 06.12.2021 (DOU de 08/12/2021 Seção I Pág. 131) recomenda que o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em dois inteiros e quatorze centésimos por cento (2,14%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito, em três inteiros e seis centésimos por cento (3,06%).
Acesse o Link
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnps/mtp-n-1.345-de-6-de-dezembro-de-2021-365415429
Post Views: 794