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Enfermagem – Imobilização Ortopédica

Pela Resolução do COFEN nº705 de 20.07.2022 (DOU de 21/07/2022 Seção I Pág. 119) atualiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a atuação dos Profissionais de Enfermagem nos cuidados em traumato-ortopedia e procedimentos de imobilização ortopédica.

A assistência de enfermagem em traumato-ortopedia e os procedimentos relativos à imobilização ortopédica poderão ser executados pelo enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem guardadas as competências que a Lei 7.498/86 estabelece, respeitando os graus de habilitação.

 

Os cuidados e procedimentos de Enfermagem deverão ser supervisionados pelo enfermeiro e executados no contexto do processo de enfermagem.

 

 

Acesse o link:

http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-705-de-20-de-julho-de-2022-417033993

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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