Enfermeiro Forense

 

 

Diante da Resoluçõa COFEN nº 757 de 03.07.214 (DOU 05.07.24 pag. 188) incorpora na Resolução Cofen nº 556, de 23 de agosto de 2017, o Formulário de Atendimento do Enfermeiro Forense às pessoas em situação de violência sexual e outras, e dá providências.

A decisão do Cofen em sua 566ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada no dia 21 de junho de 2024 e tudo o que consta no Processo Administrativo SEI nº 00196.002712/2023-18 resolve:

“Incorporar o Formulário de Atendimento do Enfermeiro Forense às pessoas em situação de violência sexual e outras, na Resolução Cofen nº 556, de 23 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União nº 164, seção 1, pág. 291, de 25 de agosto de 2017”.

 

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cofen-n-757-de-3-de-julho-de-2024-570288920

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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