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Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo

 

Comunicamos que de acordo com a Resolução COFEN nº 690 de 04.02.11 (DOU 22.01.26 pag.74) atualiza o Anexo da Resolução Cofen nº 690, de 4 de fevereiro de 2022, que normatiza a atuação do Enfermeiro no Planejamento Familiar e Reprodutivo.

Acesse o link

https://in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-802-de-16-de-janeiro-de-2026-682701665

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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