Equipe de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos do Ministério da Saúde – ETIR/MS.
Através da Portaria GM/MS nº 6919 de 07.05.25 (DOU 12.05.25 pag. 181 ) altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.966, de julho de 2018, que dispõe sobre a constituição de Equipe de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos do Ministério da Saúde – ETIR/MS.
Art. 1º O Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.966, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO I
DA CONSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICOS NA REDE COMPUTACIONAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE” (NR)
“CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS” (NR)
“Art. 1º Este Anexo trata das diretrizes de organização e funcionamento da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos na Rede Computacional do Ministério da Saúde – ETIR/MS.
Parágrafo único. O disposto neste anexo deverá observar as demais regras previstas na Norma Complementar nº 05 IN01/DSIC/GSIPR de 14 de agosto de 2009, acerca da criação de equipes de prevenção, tratamento e respostas a incidentes cibernéticos.” (NR)
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.919-de-7-de-maio-de-2025-628595239