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Equipe de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos do Ministério da Saúde – ETIR/MS.

Equipe de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos do Ministério da Saúde – ETIR/MS.

Através da Portaria GM/MS nº 6919 de 07.05.25 (DOU 12.05.25 pag. 181 ) altera o Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.966, de julho de 2018, que dispõe sobre a constituição de Equipe de Prevenção, Tratamento e Respostas a Incidentes Cibernéticos do Ministério da Saúde – ETIR/MS.

Art. 1º O Anexo I da Portaria GM/MS nº 1.966, de 17 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

ANEXO I

DA CONSTITUIÇÃO DE EQUIPE DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES CIBERNÉTICOS NA REDE COMPUTACIONAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE” (NR)

“CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES GERAIS” (NR)

“Art. 1º Este Anexo trata das diretrizes de organização e funcionamento da Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos na Rede Computacional do Ministério da Saúde – ETIR/MS.

Parágrafo único. O disposto neste anexo deverá observar as demais regras previstas na Norma Complementar nº 05 IN01/DSIC/GSIPR de 14 de agosto de 2009, acerca da criação de equipes de prevenção, tratamento e respostas a incidentes cibernéticos.” (NR)

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/ms-n-6.919-de-7-de-maio-de-2025-628595239

 

 

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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