Equipes de Atenção Domiciliar

Equipes de Atenção Domiciliar

Pela Portaria SAES/MS nº 1619 de 22.07.24 (DOU 23.07.24 pag.60) estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

Pela portaria ficam estabelecidas normas para registro das Equipes de Atenção Domiciliar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. As equipes Atenção Domiciliar deverão ser registradas em Unidades de Atenção Domiciliar como atividade principal e Unidades de Atenção Básica, Ambulatórios, Pronto Atendimentos, Unidades de Reabilitação, Hospitais ou Centrais de Gestão em Saúde, informando a Atenção Domiciliar como Atividade Secundária.

A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD e a Equipe Multiprofissional de Apoio – EMAP devem ser registradas em estabelecimentos que garantam seu funcionamento mínimo de 12 horas por dia, preferencialmente, em unidades de funcionamento 24 horas.

Acesse o link

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-1.619-de-22-de-abril-de-2024-*-573692734

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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