Pela Portaria SAES/MS nº 1619 de 22.07.24 (DOU 23.07.24 pag.60) estabelece normas, no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, para registro das Equipes de Atenção Domiciliar e inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
Pela portaria ficam estabelecidas normas para registro das Equipes de Atenção Domiciliar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. As equipes Atenção Domiciliar deverão ser registradas em Unidades de Atenção Domiciliar como atividade principal e Unidades de Atenção Básica, Ambulatórios, Pronto Atendimentos, Unidades de Reabilitação, Hospitais ou Centrais de Gestão em Saúde, informando a Atenção Domiciliar como Atividade Secundária.
A Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar – EMAD e a Equipe Multiprofissional de Apoio – EMAP devem ser registradas em estabelecimentos que garantam seu funcionamento mínimo de 12 horas por dia, preferencialmente, em unidades de funcionamento 24 horas.
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-1.619-de-22-de-abril-de-2024-*-573692734