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Escalonamento de Atendimento Prioritário

Por proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara prevê o escalonamento do atendimento preferencial de acordo com a idade. Assim, pelo texto aprovado, salvo em casos de urgência ou emergência médica, os mais idosos serão atendidos antes dos menos idosos na seguinte ordem: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e, por fim, sexagenários (PL 6013/19).

Atualmente, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) prevê, entre os idosos, prioridade especial aos maiores de 80 anos em relação aos demais. A Lei do Atendimento Prioritário (Lei 10,048/00) assegura atendimento prioritário na administração pública às pessoas com 60 anos ou mais, mas não faz distinção entre elas. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

A proposta que prevê o escalonamento do atendimento preferencial de acordo com a idade veio do Senado e sofreu pequenas modificações na Câmara, como a inclusão da palavra urgência entre as exceções para o atendimento preferencial. Por isso, poderá retornar para nova análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

Da Rádio Câmara, de Brasília, Paula Bittar.

 

Acesse o link

Projeto que escalona atendimento prioritário, dando preferência aos mais idosos, é aprovado – Radioagência – Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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