Pela Portaria Interministerial MPT/ME n° 3 de 15.10.21 (DOU de 03/01/2022 Seção I Pág. 75) disciplinar a forma de apresentação pelo segurado especial de informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores dos tributos, das contribuições devidas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, do Conselho Curador do FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
As informações prestadas na forma do caput serão utilizadas para o reconhecimento de direitos previdenciários e trabalhistas do segurado especial e de seus trabalhadores, observados os art. 38-A e art. 38-B da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 19-D do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1991.
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