Especialista na Modalidade de Residência em Enfermagem

Comunicamos a Resolução COFEN nº 693 de 25.03.22 (DOU de 31/03/2022 Seção I Pág. 440) que altera a Resolução Cofen nº 459, de 21 de agosto de 2014. Esta resolução alterada trata da questão trata do registro de Especialista na Modalidade de Residência em Enfermagem aos profissionais Enfermeiros, inscritos nos Conselhos Regionais, egressos de Programas de Residência Multiprofissional e Programas de Residência em Área Profissional da Saúde que tenham autorização de funcionamento ou reconhecimento pelo Ministério da Educação (MEC), através da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional e em Área Profissional da Saúde (CNRMS). Os Programas de Residência Multiprofissional e Programa de Residência em Área Profissional da Saúde constituem modalidade de ensino de pós-graduação Lato sensu, destinada às profissões da saúde, excetuada a médica, sob a forma de curso de especialização, caracterizado por ensino em serviço.

 

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http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cofen-n-693-de-25-de-marco-de-2022-389911055

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

Este e-book é uma ferramenta importante para que seja possível gerenciar todos os impactos na gestão de um Equipamento de Saúde

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