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Estagiário o direito de se afastar para tratamento de saúde sem desligamento do estágio.

 

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou projeto de lei que garante ao estagiário o direito de se afastar para tratamento de saúde sem desligamento do estágio.

O PL 3.058/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir o afastamento mediante atestado médico, mas desde que o estagiário mantenha ativa a matrícula na instituição de ensino. Dessa forma, não poderá ser desligado por iniciativa da empresa ou órgão em que faz o estágio.

A proposta também prevê que o termo de compromisso deverá especificar o impacto sobre a bolsa e os benefícios durante o período de afastamento.

Para os casos de licença médica superior a 60 dias seguidos, o projeto estabelece que o estudante não será considerado no número máximo de estagiários permitidos no quadro de pessoal da empresa ou órgão. Segundo Dr. Hiran, essa medida equilibra os interesses do estagiário e da parte concedente, evitando prejuízos a ambos.

Agência Senado

Acesse o link

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/04/estagiario-pode-ter-licenca-medica-sem-desligamento-do-estagio-aprova-ce

A Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou projeto de lei que garante ao estagiário o direito de se afastar para tratamento de saúde sem desligamento do estágio.

O PL 3.058/2024, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), recebeu voto favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008) para permitir o afastamento mediante atestado médico, mas desde que o estagiário mantenha ativa a matrícula na instituição de ensino. Dessa forma, não poderá ser desligado por iniciativa da empresa ou órgão em que faz o estágio.

A proposta também prevê que o termo de compromisso deverá especificar o impacto sobre a bolsa e os benefícios durante o período de afastamento.

Para os casos de licença médica superior a 60 dias seguidos, o projeto estabelece que o estudante não será considerado no número máximo de estagiários permitidos no quadro de pessoal da empresa ou órgão. Segundo Dr. Hiran, essa medida equilibra os interesses do estagiário e da parte concedente, evitando prejuízos a ambos.

Agência Senado

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https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/11/04/estagiario-pode-ter-licenca-medica-sem-desligamento-do-estagio-aprova-ce

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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