Em andamento uma proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara cria o Estatuto dos Direitos do Paciente, com o objetivo de garantir dignidade e autonomia ao cidadão que precisa de serviços de saúde de qualquer natureza em hospitais públicos ou privados (PL 5559/16).
Entre os direitos previstos na proposta, está o de indicar um acompanhante em qualquer momento do tratamento por meio de registro no prontuário. A presença do acompanhante só será negada se o médico a entender como prejudicial à saúde ou à segurança do internado.
O estatuto também dá ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que lhe são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a dosagem prescrita.
Outro direito assegurado ao paciente é não ser tratado com distinção, exclusão, restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião, enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra forma de discriminação que provoque restrições em seus direitos.
Ainda segundo o texto, o paciente tem direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como por profissionais de saúde adequadamente formados e capacitados. Ele tem o direito de ser transferido para outra unidade de saúde, quando se encontrar em condições clínicas que permitam a transferência em segurança, respeitada a disponibilidade de leitos.
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