Evolução da Legislação de Resíduos de Serviços de Saúde

Evolução da Legislação de Resíduos de Serviços de Saúde

Os resíduos de serviços de saúde ganharam destaque legal no início da década de 90, quando foi aprovado a Resolução CONAMA nº 006 de 19/09/1991 que desobrigou a incineração ou qualquer tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde e de terminais de transporte e deu competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para estabelecerem normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistema de coleta, transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos, nos estados e municípios que optaram pela não incineração. Posteriormente, a Resolução CONAMA nº 005 de 05/08/1993 fundamentada nas diretrizes da resolução anteriormente citada, estipula que os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e terminais de transporte devem elaborar o gerenciamento de seus resíduos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos. Esta resolução sofreu um processo de aprimoramento e atualização, o qual originou a Resolução CONAMA nº 283/01 de 12/07/2001.

A Resolução CONAMA nº 283/01 dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, não englobando mais os resíduos de terminais de transporte. Modifica o termo Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde para Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde ( PGRSS ). Impõe responsabilidade aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para implementarem o PGRSS. Define os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos a serem adotados na ocasião da elaboração do plano, o que, desde então, não havia sido contemplado em nenhum resolução ou norma federal.

A ANVISA , cumprindo sua missão de “ regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública ( Lei nº 9782/99, capitulo II, art.8º ), também chamou para si esta responsabilidade e passou a promover um grande debate para orientar a publicação de uma resolução especifica.

Em 2003 foi promulgada a Resolução de Diretoria Colegiada, RDC ANVISA nº 33/03 que dispõe sobre o regulamento técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. A resolução passou a considerar os riscos aos trabalhadores, à saúde e ao meio ambiente. A adoção desta metodologia de análise de risco da manipulação dos resíduos gerou divergência com as orientações estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 283/01.

Esta situação levou os dois órgãos a buscarem a harmonização das regulamentações. O entendimento foi alcançado com a revogação da RDC ANVISA nº 33/2003 e a publicação da RDC ANVISA nº 306/04 (dez/2004) e da Resolução CONAMA nº 358/05 ( mai/2005 ). A sincronização demandou um esforço de aproximação que se constituiu em avanço na definição de regras equânimes para o tratamento dos RSS no país, com desafio de considerar as especificidades locais da cada Estado e Município.

Fonte: Gerenciamento de Resíduos de Saúde – Ministério da Saúde

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Dr. Edison Ferreira da Silva

  • Direito – Universidade Braz Cubas – UBC
  • Administração – Faculdade de Administração Alvares Penteado – FAAP
  • Administração Hospitalar e Gestão de Saúde – Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Saúde Ambiental e Gestão de Resíduos de Saúde – Universidade Federal de Santa Catarina UFSC e Fundação Getúlio Vargas – FGV
  • Gestão e Tecnologias Ambientais – POLI/USP

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