Evolução da Legislação de Resíduos de Serviços de Saúde
Os resíduos de serviços de saúde ganharam destaque legal no início da década de 90, quando foi aprovado a Resolução CONAMA nº 006 de 19/09/1991 que desobrigou a incineração ou qualquer tratamento de queima dos resíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos de saúde e de terminais de transporte e deu competência aos órgãos estaduais de meio ambiente para estabelecerem normas e procedimentos ao licenciamento ambiental do sistema de coleta, transporte, acondicionamento e disposição final dos resíduos, nos estados e municípios que optaram pela não incineração. Posteriormente, a Resolução CONAMA nº 005 de 05/08/1993 fundamentada nas diretrizes da resolução anteriormente citada, estipula que os estabelecimentos prestadores de serviços de saúde e terminais de transporte devem elaborar o gerenciamento de seus resíduos, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos. Esta resolução sofreu um processo de aprimoramento e atualização, o qual originou a Resolução CONAMA nº 283/01 de 12/07/2001.
A Resolução CONAMA nº 283/01 dispõe especificamente sobre o tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde, não englobando mais os resíduos de terminais de transporte. Modifica o termo Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde para Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde ( PGRSS ). Impõe responsabilidade aos estabelecimentos de saúde em operação e àqueles a serem implantados, para implementarem o PGRSS. Define os procedimentos gerais para o manejo dos resíduos a serem adotados na ocasião da elaboração do plano, o que, desde então, não havia sido contemplado em nenhum resolução ou norma federal.
A ANVISA , cumprindo sua missão de “ regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam riscos à saúde pública ( Lei nº 9782/99, capitulo II, art.8º ), também chamou para si esta responsabilidade e passou a promover um grande debate para orientar a publicação de uma resolução especifica.
Em 2003 foi promulgada a Resolução de Diretoria Colegiada, RDC ANVISA nº 33/03 que dispõe sobre o regulamento técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. A resolução passou a considerar os riscos aos trabalhadores, à saúde e ao meio ambiente. A adoção desta metodologia de análise de risco da manipulação dos resíduos gerou divergência com as orientações estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 283/01.
Esta situação levou os dois órgãos a buscarem a harmonização das regulamentações. O entendimento foi alcançado com a revogação da RDC ANVISA nº 33/2003 e a publicação da RDC ANVISA nº 306/04 (dez/2004) e da Resolução CONAMA nº 358/05 ( mai/2005 ). A sincronização demandou um esforço de aproximação que se constituiu em avanço na definição de regras equânimes para o tratamento dos RSS no país, com desafio de considerar as especificidades locais da cada Estado e Município.
Fonte: Gerenciamento de Resíduos de Saúde – Ministério da Saúde